Plano de Integridade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) [versão 1]
A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, criada pela Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, é autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ, caracterizada pela autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de...
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2018
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oai:repositorio:1458712020-09-03T09:16:42Z Plano de Integridade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) [versão 1] Brasil. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública UNIDADE::SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (STPC)::DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE (DPI)::Coordenação-Geral de Integridade Pública (CGIPUB) Portaria ASSUNTO::Prevenção da Corrupção, Integridade e Transparência Pública::Integridade A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, criada pela Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, é autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ, caracterizada pela autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, autonomia nas suas decisões técnicas e mandato fixo de seus dirigentes. A ANS é o órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde e tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País. A GGATP – Gerência Geral de Análise Técnica da Presidência é a unidade responsável pela Gestão da Integridade na ANS, cabendo-lhe coordenar os esforços de estruturação, execução e monitoramento de seu Programa de Integridade, orientação, treinamento e promoção de outras ações relacionadas à implementação dos planos de integridade, em conjunto com as demais unidades desta Agência. Entre as responsabilidades institucionais da GGATP, incluem-se a contribuição para a implementação da Gestão de Riscos, o aperfeiçoamento das rotinas operacionais da ANS e seus controles internos, bem como a prestação de assistência ao CGRC. 2020-06-30T02:16:05Z 2020-06-30T02:16:05Z 2018-05-09 2018-05-10 Plano https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9190 Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). application/pdf Diário Oficial da União (DOU) |
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, criada pela Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, é
autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde com sede e foro na cidade do Rio de
Janeiro - RJ, caracterizada pela autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, autonomia nas suas decisões técnicas e mandato fixo de seus dirigentes. A ANS é o órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde e tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar
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