Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 25/2018]
O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI/SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI/SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho remoto o...
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Format: | Contrato |
Published: |
2020
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oai:repositorio:1455702022-08-03T07:33:26Z Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 25/2018] Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU) Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática S.A. Gestão Interna UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD) Serviços de TI Redução alíquota Trabalho remoto Teletrabalho Manutenção de software ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de contratos ASSUNTO::Tecnologia da Informação O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI/SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI/SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com esse instituto, sem concessão de vale transporte, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020. A autorização de que trata o item acima será condicionada à existência de infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto ou de teletrabalho e, em nenhuma hipótese, será subsidiada pela CGU. Referência: Processo 00190.101451/2018-19 2020-06-04T20:42:42Z 2020-06-04T20:42:42Z 2020-06-02 2020-06-04 Contrato https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8991 https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/43318 Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Controladoria-Geral da União (CGU) Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática S.A. application/pdf application/pdf Diário Oficial da União (DOU) |
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O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI/SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI/SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com esse instituto, sem concessão de vale transporte, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020. A autorização de que trata o item acima será condicionada à existência de infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto ou de teletrabalho e, em nenhuma hipótese, será subsidiada pela CGU. |
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