Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 12/2019]
O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho re...
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Format: | Contrato |
Published: |
2020
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oai:repositorio:1452982023-04-20T18:22:35Z Primeiro Termo Aditivo [contrato n. 12/2019] Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU) R7 Facilities Serviços de Engenharia Gestão Interna UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD) Secretariado Redução de alíquota Trabalho remoto Teletrabalho Demo ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de contratos ASSUNTO::Gestão Interna::Logística ASSUNTO::Gestão Interna::Administração de terceirizados O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com esse instituto, sem concessão de vale transporte, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020. A autorização de que trata o item acima será condicionada à existência de infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto ou de teletrabalho e, em nenhuma hipótese, será subsidiada pela CGU. Referência: Processo 00190.102923/2019-23 2020-05-22T16:28:37Z 2020-05-22T16:28:37Z 2020-05-21 2020-05-22 Contrato https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8735 https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/42917 Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Controladoria-Geral da União (CGU) R7 Facilities Serviços de Engenharia application/pdf application/pdf Diário Oficial da União (DOU) |
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Controladoria Geral da União - CGU |
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O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % enquanto perdurarem os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. A possibilidade excepcional de execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com esse instituto, sem concessão de vale transporte, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020. A autorização de que trata o item acima será condicionada à existência de infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto ou de teletrabalho e, em nenhuma hipótese, será subsidiada pela CGU. |
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