MS 10599/DF: Mandado de Segurança
Administrativo. Servidor público. PAD. Demissão. Alegação de nulidade do PAD não evidenciada. Ausência de direito líquido e certo. Parecer do MPF pela denegação da ordem. Ordem denegada.
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2019
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oai:repositorio:1452702023-04-20T18:21:46Z MS 10599/DF: Mandado de Segurança Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3) Correição UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG) Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ASSUNTO::Correição Administrativo. Servidor público. PAD. Demissão. Alegação de nulidade do PAD não evidenciada. Ausência de direito líquido e certo. Parecer do MPF pela denegação da ordem. Ordem denegada. 2020-05-21T18:54:36Z 2020-05-21T18:54:36Z 2018-11-28 2019-02-01 Decisão Judicial https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8696 Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Superior Tribunal de Justiça (STJ) application/pdf Diário da Justiça Eletrônico de 01/02/2019 |
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Controladoria Geral da União - CGU |
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