Enunciado n. 12, de 13 de janeiro de 2016
ATESTADO MÉDICO PARTICULAR. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.1. "1. O atestado médico particular não tem, necessariamente, o condão de sobrestar o processo disciplinar. 2. Inexistindo dúvida razoável acerca da capacidade do acusado para o acompanhamento do processo, com base no conjunto proba...
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Format: | Enunciado |
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Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
2016
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oai:repositorio:1442232023-04-20T16:41:35Z Enunciado n. 12, de 13 de janeiro de 2016 Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) Correição Comissão de Coordenação de Correição (CCC) Prova Licença médica VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR) ATESTADO MÉDICO PARTICULAR. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.1. "1. O atestado médico particular não tem, necessariamente, o condão de sobrestar o processo disciplinar. 2. Inexistindo dúvida razoável acerca da capacidade do acusado para o acompanhamento do processo, com base no conjunto probatório carreado aos autos, poderá a prova pericial ser indeferida". Enunciado 1 p., exposição de motivos 7 p. 2018-10-16T22:02:50Z 2019-08-13T20:56:09Z 2018-10-16T22:02:50Z 2019-08-13T20:56:09Z 2016-01-13 2016-01-14 Enunciado https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2478 pt_BR Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Controladoria-Geral da União (CGU) application/pdf Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) Diário Oficial da União n. 9, Seção 1, p. 10 |
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Controladoria Geral da União - CGU |
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ATESTADO MÉDICO PARTICULAR. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.1.
"1. O atestado médico particular não tem, necessariamente, o condão de sobrestar o processo disciplinar.
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