Nota Técnica n. 1206, de 28 de junho de 2019
Ante o exposto, observada a legislação de cada ente federativo no que tange a cessão de servidores para a União, em tese é POSSÍVEL a atuação de servidor público estadual, distrital ou municipal como membro ou presidente de comissão de processo administrativo disciplinar instaurado nos termos da Lei...
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2019
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oai:repositorio:1438592022-07-30T19:42:58Z Nota Técnica n. 1206, de 28 de junho de 2019 Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU) Correição UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG Servidor público Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos Ante o exposto, observada a legislação de cada ente federativo no que tange a cessão de servidores para a União, em tese é POSSÍVEL a atuação de servidor público estadual, distrital ou municipal como membro ou presidente de comissão de processo administrativo disciplinar instaurado nos termos da Lei nº 8.112/90 com o fim de apurar fatos e eventual responsabilidade de servidor público federal. 2019-10-23T12:17:52Z 2019-10-23T12:17:52Z 2019-06-28 Nota Técnica https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6250 Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Controladoria-Geral da União (CGU) application/pdf Processo SEI nº 00190.105836/2019-28 |
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Ante o exposto, observada a legislação de cada ente federativo no que tange a cessão de servidores para a União, em tese é POSSÍVEL a atuação de servidor público estadual, distrital ou municipal como membro ou presidente de comissão de processo administrativo disciplinar instaurado nos termos da Lei nº 8.112/90 com o fim de apurar fatos e eventual responsabilidade de servidor público federal. |
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