Portaria n. 3.318, de 23 de outubro de 2019
Designar RAFAEL RABELO AROUCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, para substituir a Chefe de Divisão da Coordenação-Geral de Auditoria de Arrecadação e Comércio Exterior, código FCPE 101.2, da Diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de Desenvolvimento da Secretaria Federal de Control...
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2019
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oai:repositorio:1433472020-04-22T09:15:49Z Portaria n. 3.318, de 23 de outubro de 2019 Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU) Gestão Interna UNIDADE::SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO (SFC)::DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS ECONÔMICAS E DE DESENVOLVIMENTO (DE) Substituição ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas Designar RAFAEL RABELO AROUCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, para substituir a Chefe de Divisão da Coordenação-Geral de Auditoria de Arrecadação e Comércio Exterior, código FCPE 101.2, da Diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de Desenvolvimento da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares. No item "Publicações Relacionadas" consta o acesso referente à publicação no Diário Oficial da União (DOU) 2019-11-11T14:33:30Z 2019-11-11T14:33:30Z 2019-10-23 2019-10-24 Portaria https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/43347 https://www.jusbrasil.com.br/diarios/268300398/dou-secao-2-24-10-2019-pg-39 Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Controladoria-Geral da União (CGU) application/pdf D.O.U. seção 2, p. 39, de 24/10/2019 |
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Designar RAFAEL RABELO AROUCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, para substituir a Chefe de Divisão da Coordenação-Geral de Auditoria de Arrecadação e Comércio Exterior, código FCPE 101.2, da Diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de Desenvolvimento da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares. |
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