Portaria n. 2.269, de 11 de Outubro de 2012
A dissolução da união estável deverá ser formalmente comunicada a área de Recursos Humanos da CGU para fins de registro e demais providências que se fizerem necessárias, concernentes aos benefícios e vantagens eventualmente concedidos ao(à) ex-companheiro( a), sob pena de apuração de responsabilidad...
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Format: | Portaria |
Published: |
2012
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Online Access: | https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/41933 |
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