Orientação Consultiva n. 12/97-DENOR/SRH/MARE

Orientação Consultiva a respeito do pagamento retroativo do auxílio pré-escolar. De acordo com o artigo 203, da Constituição Federal de 1988, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, objetivando, entre outros, o amparo às crian...

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Main Author: Brasil. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE). Secretaria de Recursos Humanos (SRH). Departamento de Normas (DENOR)
Format: Orientação
Published: 1997
Subjects:
Online Access:https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5958
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