Decreto n. 9.991, de 28 de agosto de 2019
Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
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2019
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oai:repositorio:1414242022-08-01T08:45:24Z Decreto n. 9.991, de 28 de agosto de 2019 Brasil. Presidência da República (PR) Gestão Interna UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (DIPLAD)::Coordenação-Geral de Integração e Desenvolvimento Institucional (CODIN) ASSUNTO::Gestão Interna::Capacitação e desenvolvimento Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. Para verificar versão atualizada do normativo consulte o link disponível em "Publicações relacionadas" 2019-10-15T20:43:42Z 2019-10-15T20:43:42Z 2019-08-28 2019-08-28 Decreto https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6226 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9991.htm https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5881 Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Presidência da República (PR) application/pdf http://www.planalto.gov.br |
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