Portaria n. 2.029, de 21 de setembro de 2017
Esta portaria dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS, composta por dois representantes, sendo um titular e um suplente, das seguintes unidades da CGU: Gabinete do Ministro, Consultoria Jurídica, Secretaria-Executiva, Secretaria Federal de Cont...
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Format: | Portaria |
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Published: |
2017
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Online Access: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/1015 |
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oai:repositorio:1412362020-07-08T09:15:47Z Portaria n. 2.029, de 21 de setembro de 2017 Brasil. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) Gestão Interna Comissão Permanente de Avaliação de documentos Sigilosos Informação produzida no âmbito da CGU Classificação grau de sigilo Desclassificação de informação Reclassificação de informação Reavaliação de informação Gestão Interna Esta portaria dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS, composta por dois representantes, sendo um titular e um suplente, das seguintes unidades da CGU: Gabinete do Ministro, Consultoria Jurídica, Secretaria-Executiva, Secretaria Federal de Controle Interno, Ouvidoria-Geral da União, Corregedoria-Geral da União, Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, Diretoria de Gestão Interna, Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas. A CPADS será presidida pelo representante da Ouvidoria-Geral da União, que, em seus impedimentos ou ausências, será substituído pelo representante da Diretoria de Gestão Interna, o qual exercerá a vice-presidência da Comissão. 4 p. 2018-03-02T19:47:58Z 2019-07-18T21:18:27Z 2019-08-01T18:41:43Z 2018-03-02T19:47:58Z 2019-07-18T21:18:27Z 2019-08-01T18:41:43Z 2017-09-21 Portaria https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/1015 pt_BR Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) Domínio Público application/pdf |
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Esta portaria dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS, composta por dois representantes, sendo um titular e um suplente, das seguintes unidades da CGU: Gabinete do Ministro, Consultoria Jurídica, Secretaria-Executiva, Secretaria Federal de Controle Interno, Ouvidoria-Geral da União, Corregedoria-Geral da União, Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção, Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, Diretoria de Gestão Interna, Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas. A CPADS será presidida pelo representante da Ouvidoria-Geral da União, que, em seus impedimentos ou ausências, será substituído pelo representante da Diretoria de Gestão Interna, o qual exercerá a vice-presidência da Comissão. |
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