RMS 33.666 / DF - Distrito Federal
Recurso ordinário em mandado de segurança. Constitucional e administrativo. Processo Administrativo Disciplinar. Pena de demissão. Ato de improbidade administrativa. Excesso de prazo para a instrução do PAD. Não ocorrência. Nova instrução processual após o relatório da comissão processante. Possibil...
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Format: | Decisão Judicial |
Language: | Português |
Published: |
Supremo Tribunal Federal (STF)
2016
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Online Access: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3320 |
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oai:repositorio:1339382022-08-08T18:37:36Z RMS 33.666 / DF - Distrito Federal Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Primeira Turma (1ªT) Correição Enriquecimento ilícito Improbidade administrativa Julgamento Prazo Sindicância Patrimonial (SINPA) VCCGU::Correição::Enriquecimento ilícito Recurso ordinário em mandado de segurança. Constitucional e administrativo. Processo Administrativo Disciplinar. Pena de demissão. Ato de improbidade administrativa. Excesso de prazo para a instrução do PAD. Não ocorrência. Nova instrução processual após o relatório da comissão processante. Possibilidade. Ausência de coisa julgada administrativa. Descrição adequada dos fatos. Ausência de cerceamento de defesa. Ampla defesa garantida. Proporcionalidade da pena de demissão. Recurso ordinário a que se nega provimento. 3 p. 2019-01-18T16:57:02Z 2019-01-18T16:57:02Z 2016-05-31 2016-09-21 Decisão Judicial https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3320 pt_BR Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Supremo Tribunal Federal (STF) application/pdf Supremo Tribunal Federal (STF) Diário da Justiça Eletrônico n. 201/2016 |
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Controladoria Geral da União - CGU |
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Recurso ordinário em mandado de segurança. Constitucional e administrativo. Processo Administrativo Disciplinar. Pena de demissão. Ato de improbidade administrativa. Excesso de prazo para a instrução do PAD. Não ocorrência. Nova instrução processual após o relatório da comissão processante. Possibilidade. Ausência de coisa julgada administrativa. Descrição adequada dos fatos. Ausência de cerceamento de defesa. Ampla defesa garantida. Proporcionalidade da pena de demissão. Recurso ordinário a que se nega provimento. |
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