MS 19.104 / DF
Direito sancionador. Policial Rodoviário Federal acusado dos crimes de corrupção ativa e passiva. PAD. Comissão disciplinar constituída post factum. Ofensa aos princípios do juiz natural e do justo processo. Entendimento consolidado pela primeira seção, entretanto, asseverando a desnecessidade de co...
Saved in:
Main Author: | |
---|---|
Format: | Decisão Judicial |
Language: | Português |
Published: |
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
2016
|
Subjects: | |
Online Access: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3434 |
Tags: |
Add Tag
No Tags, Be the first to tag this record!
|
Summary: | Direito sancionador. Policial Rodoviário Federal acusado dos crimes de corrupção ativa e passiva. PAD. Comissão disciplinar constituída post factum. Ofensa aos princípios do juiz natural e do justo processo. Entendimento consolidado pela primeira seção, entretanto, asseverando a desnecessidade de comissão permanente por falta de previsão legal. Aplicação da Lei 8.112/90. Ressalva do ponto de vista do relator. Ausência de provas pré-constituídas suficientes a evidenciar que o trio processante tenha conduzido a apuração de forma parcial. Não demonstração do prejuízo concreto e efetivo. Nulidade da portaria inaugural. Desnecessidade de indicação minuciosa dos fatos investigados e capitulação. Intimação para ciência do relatório final. Desnecessidade. Segurança denegada. |
---|