MS 20.556 / DF
Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Auditor da Receita Federal. Demissão. Art. 132, IV, da lei n. 8.212/90. Independência das instâncias penal e administrativa. Vinculação apenas no caso de sentença penal absolutória com base em prova da inex...
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Format: | Decisão Judicial |
Language: | Português |
Published: |
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
2016
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Subjects: | |
Online Access: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3879 |
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Summary: | Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Auditor da Receita Federal. Demissão. Art. 132, IV, da lei n. 8.212/90. Independência das instâncias penal e administrativa. Vinculação apenas no caso de sentença penal absolutória com base em prova da inexistência do crime ou da negativa de autoria. Independência entre decisão que reconhece a inexigibilidade de tributo e a que afirma a ocorrência de falta funcional. Controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar. Exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato. Impossibilidade de incursão do mérito do ato administrativo. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada. |
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