Decisão n. 310/1994 - Primeira Câmara
Aposentadoria com fundamento no art. 186, item III, letra "a", c/c o art. 192, I, da lei 8.112/90.
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Format: | Jurisprudência Externa |
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1994
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oai:repositorio:1336992022-08-01T09:00:56Z Decisão n. 310/1994 - Primeira Câmara Brasil. Tribunal de Contas da União (TCU) Gestão Interna UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD) Proventos integrais Tempo de serviço Ilegalidade ASSUNTO::Gestão Interna::Pagamentos, aposentadorias e pensões Aposentadoria com fundamento no art. 186, item III, letra "a", c/c o art. 192, I, da lei 8.112/90. Clique no link disponível em "publicações relacionadas" para acessar mais informações sobre esta Decisão 2019-08-27T15:49:14Z 2019-08-27T15:49:14Z 1994-11-08 Jurisprudência Externa https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5955 https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/Decis%25C3%25A3o%2520310%252F94/%20/DTRELEVANCIA%20desc,%20NUMACORDAOINT%20desc/5/%20?uuid=4d393340-c8de-11e9-8bc2-cfcea83af403 Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Tribunal de Contas da União (TCU) application/pdf Portal TCU |
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