Receitas "perdidas" e seus efeitos sobre o resultado financeiro da seguridade social no Brasil

Este estudo objetivou apresentar as receitas “perdidas” pela seguridade social e analisar os efeitos das políticas fiscais de desonerações e desvinculações tributárias (DRU) e da inadimplência no resultado financeiro da seguridade e previdência social no Brasil, entre 2006 e...

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Main Authors: Botelho, Luciano Henrique Fialho, Costa, Thiago de Melo Teixeira da
Format: Artigo
Language:Português
Published: Escola Nacional de Administração Pública (Enap) 2021
Subjects:
Online Access:http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/6657
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Summary:Este estudo objetivou apresentar as receitas “perdidas” pela seguridade social e analisar os efeitos das políticas fiscais de desonerações e desvinculações tributárias (DRU) e da inadimplência no resultado financeiro da seguridade e previdência social no Brasil, entre 2006 e 2016. Na revisão de literatura, debateu-se a problemática apresentada no âmbito do Estado de bem-estar social, da cidadania e das finanças públicas. Além disso, construiu-se um panorama sobre os princípios e fontes de custeios da seguridade social no Brasil, com base na Constituição Federal de 1988, bem como foram abordadas as desonerações tributárias, desvinculações de receitas e inadimplência previdenciária na contemporaneidade. Quanto aos métodos, foram utilizadas análises gráficas, descritivas, documentais, bibliográficas e correlações. Foi observada a expansão na concessão de desonerações tributárias e a elevação das desvinculações sobre as contribuições sociais e da inadimplência com recursos previdenciários. Percebeu-se que a previdência social é a política que mais tem sido afetada pelas desonerações tributárias no Brasil. Além disso, visualizou-se a influência da DRU sobre o resultado financeiro da seguridade social. Os resultados demonstraram a opção dos governos em privilegiar medidas fiscais, sem considerar as dificuldades resultantes para as políticas sociais. Verificou-se que a manutenção das receitas culminaria em superávit na seguridade social, de acordo com a Constituição Federal de 1988, além da relevância do custeio tríplice previdenciário e do orçamento único securitário.