Categoria Profissionais 2° Lugar: Prevenção e combate à corrupção e eficácia judicial no Brasil

A efetiva aplicação das leis possui um papel fundamental na prevenção e no combate à corrupção. Em relação ao combate à corrupção, a efetividade da aplicação transmite um sentimento de justiça imediata, resposta direta do Estado àquele que praticou o ato, com possível restrição à liberdade e retomad...

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Main Author: Alencar, Carlos Higino Ribeiro de
Format: Monografia/ TCC
Language:Português
Published: Esaf 2010
Subjects:
Online Access:http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5538
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spelling oai:repositorio.enap.gov.br:1-55382020-12-14T23:05:13Z Categoria Profissionais 2° Lugar: Prevenção e combate à corrupção e eficácia judicial no Brasil Alencar, Carlos Higino Ribeiro de corrupção eficácia análise patrimônio material estado agente público Poder Judiciário 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. A efetiva aplicação das leis possui um papel fundamental na prevenção e no combate à corrupção. Em relação ao combate à corrupção, a efetividade da aplicação transmite um sentimento de justiça imediata, resposta direta do Estado àquele que praticou o ato, com possível restrição à liberdade e retomada pelo Estado do patrimônio usurpado. Todavia, tal efetividade possui um outro papel também essencial, o de dissuadir os demais membros da sociedade a praticar atos corruptos, tendo, destarte, papel de destaque na questão da prevenção. Nesse sentido, o presente trabalho busca analisar a efi cácia do sistema judicial na prevenção e no combate à corrupção no Brasil. A hipótese a ser testada é de que o processo judicial de combate à corrupção possui um baixo grau de efi cácia no Brasil, representando uma lacuna não somente em relação ao combate como à prevenção da corrupção. A avaliação de atos corruptos enfrenta um grande problema de mensuração, em razão de geralmente envolver a cooperação de dois ou mais indivíduos para proporcionar ganhos mútuos. Por essa razão, tais atos normalmente nunca vêm à tona. A solução encontrada para este problema foi trabalhar com uma amostra de servidores públicos, demitidos da administração por atos ligados à corrupção, e pesquisar se as sanções judiciais – tanto penais como civis – tinham sido efetivamente aplicadas. Essa comparação somente é possível, porque, no sistema brasileiro, os servidores públicos só podem ser demitidos em decorrência de um processo no qual seja oportunizada ampla defesa, o que dá a essa demissão uma grande certeza de envolvimento do servidor com atos corruptos. Os resultados mostram um baixo grau de cumprimento das sanções judiciais, o que indica que o sistema legal, nesse caso, não fornece uma estrutura dissuasiva adequada contra corrupção em nosso país. Dessa forma, pode-se concluir que o sistema judicial deixa lacunas importantes no papel que deveria desempenhar tanto no combate como na prevenção da corrupção 64 páginas Ética, Cidadania e Diversidade Texto publicado no 5º Concurso de Monografias da CGU – Edição 2010 2020-10-19T18:48:20Z 2020-10-19T18:48:20Z 2010 Monografia/TCC http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5538 Idioma::Português:portuguese:pt Carlos Higino Ribeiro de Alencar Termo::Autorização: O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a disponibilizá-la, em Acesso Aberto, no portal da ENAP, na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da ENAP. Atenção: essa autorização é válida apenas para a obra em seu formato original. application/pdf Esaf
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16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
description A efetiva aplicação das leis possui um papel fundamental na prevenção e no combate à corrupção. Em relação ao combate à corrupção, a efetividade da aplicação transmite um sentimento de justiça imediata, resposta direta do Estado àquele que praticou o ato, com possível restrição à liberdade e retomada pelo Estado do patrimônio usurpado. Todavia, tal efetividade possui um outro papel também essencial, o de dissuadir os demais membros da sociedade a praticar atos corruptos, tendo, destarte, papel de destaque na questão da prevenção. Nesse sentido, o presente trabalho busca analisar a efi cácia do sistema judicial na prevenção e no combate à corrupção no Brasil. A hipótese a ser testada é de que o processo judicial de combate à corrupção possui um baixo grau de efi cácia no Brasil, representando uma lacuna não somente em relação ao combate como à prevenção da corrupção. A avaliação de atos corruptos enfrenta um grande problema de mensuração, em razão de geralmente envolver a cooperação de dois ou mais indivíduos para proporcionar ganhos mútuos. Por essa razão, tais atos normalmente nunca vêm à tona. A solução encontrada para este problema foi trabalhar com uma amostra de servidores públicos, demitidos da administração por atos ligados à corrupção, e pesquisar se as sanções judiciais – tanto penais como civis – tinham sido efetivamente aplicadas. Essa comparação somente é possível, porque, no sistema brasileiro, os servidores públicos só podem ser demitidos em decorrência de um processo no qual seja oportunizada ampla defesa, o que dá a essa demissão uma grande certeza de envolvimento do servidor com atos corruptos. Os resultados mostram um baixo grau de cumprimento das sanções judiciais, o que indica que o sistema legal, nesse caso, não fornece uma estrutura dissuasiva adequada contra corrupção em nosso país. Dessa forma, pode-se concluir que o sistema judicial deixa lacunas importantes no papel que deveria desempenhar tanto no combate como na prevenção da corrupção
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