Defesa da Concorrência Categoria Profissionais 1° Lugar: Poder compensatório e política de defesa da concorrência: referencial geral e aplicação ao mercado de saúde suplementar brasileiro

O estudo tem por objetivo identificar as condições sob as quais a criação de poder compensatório decorrente da coordenação daqueles prejudicados em uma relação assimétrica de poder pode aumentar o bem-estar social. O desenvolvimento analítico, a partir da estrutura proposta por Dobson et al. (1998),...

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Main Author: Almeida, Sílvia Fagá de
Format: Monografia/ TCC
Language:Português
Published: Esaf 2009
Subjects:
Online Access:http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5295
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spelling oai:repositorio.enap.gov.br:1-52952020-12-14T23:02:15Z Defesa da Concorrência Categoria Profissionais 1° Lugar: Poder compensatório e política de defesa da concorrência: referencial geral e aplicação ao mercado de saúde suplementar brasileiro Almeida, Sílvia Fagá de concorrência bem estar social análise direito econômico regulação infraestrutura comércio 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. O estudo tem por objetivo identificar as condições sob as quais a criação de poder compensatório decorrente da coordenação daqueles prejudicados em uma relação assimétrica de poder pode aumentar o bem-estar social. O desenvolvimento analítico, a partir da estrutura proposta por Dobson et al. (1998), demonstra que a criação de poder compensatório é benéfica se as partes se engajarem em uma barganha bilateral ou, alternativamente, se o ônus decorrente do poder de monopsônio for maior do que aquele decorrente de dupla margem. Apesar disso, a doutrina antitruste brasileira e de outras jurisdições aplicam de maneira equivocada o conceito de poder compensatório ou ignoram sua existência. Há que se considerar, contudo, que o objetivo da política antitruste e o da criação de poder compensatório estão alinhados: equilíbrio de assimetrias de poder nas transações. Verificase, portanto, uma incongruência entre a jurisprudência e a teoria econômica. Esse conflito é observado no mercado de saúde suplementar brasileiro, no qual as cooperativas médicas são condenadas pelas autoridades antitruste, com base na interpretação de que a coordenação entre médicos constitui formação de cartel. A análise econométrica, a partir de dados em painel, corrobora a proposição de que há efeitos positivos associados à criação de poder compensatório. 82 páginas Orçamento e Finanças ISBN impresso 9788561200039 Texto publicado no IV Prêmio de monografias em defesa da concorrência e regulação econômica 2020-08-28T18:24:44Z 2020-08-28T18:24:44Z 2009 Monografia/TCC http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5295 Idioma::Português:portuguese:pt Sílvia Fagá de Almeida Termo::Autorização: O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a disponibilizá-la, em Acesso Aberto, no portal da ENAP, na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da ENAP. Atenção: essa autorização é válida apenas para a obra em seu formato original. application/pdf Esaf
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16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
description O estudo tem por objetivo identificar as condições sob as quais a criação de poder compensatório decorrente da coordenação daqueles prejudicados em uma relação assimétrica de poder pode aumentar o bem-estar social. O desenvolvimento analítico, a partir da estrutura proposta por Dobson et al. (1998), demonstra que a criação de poder compensatório é benéfica se as partes se engajarem em uma barganha bilateral ou, alternativamente, se o ônus decorrente do poder de monopsônio for maior do que aquele decorrente de dupla margem. Apesar disso, a doutrina antitruste brasileira e de outras jurisdições aplicam de maneira equivocada o conceito de poder compensatório ou ignoram sua existência. Há que se considerar, contudo, que o objetivo da política antitruste e o da criação de poder compensatório estão alinhados: equilíbrio de assimetrias de poder nas transações. Verificase, portanto, uma incongruência entre a jurisprudência e a teoria econômica. Esse conflito é observado no mercado de saúde suplementar brasileiro, no qual as cooperativas médicas são condenadas pelas autoridades antitruste, com base na interpretação de que a coordenação entre médicos constitui formação de cartel. A análise econométrica, a partir de dados em painel, corrobora a proposição de que há efeitos positivos associados à criação de poder compensatório.
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