Regulação Econômica Categoria Estudantes de Graduação 1º Lugar: Análise econômica da regulação hídrica brasileira: como o uso de instrumentos econômicos de criação de mercado pode incentivar a alocação eficiente dos recursos hídricos e a sustentabilidade ambiental

O presente trabalho analisa a regulamentação hídrica brasileira sob a metodologia da Análise Econômica do Direito, com o objetivo de propor diretrizes gerais que o país deveria adotar como forma de buscar uma alocação econômica eficiente dos recursos hídricos e incentivadora da sustentabilidade ambi...

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Main Author: Oliveira, Vinícius Barbosa
Format: Monografia/ TCC
Language:Português
Published: Esaf 2008
Subjects:
Online Access:http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5292
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Summary:O presente trabalho analisa a regulamentação hídrica brasileira sob a metodologia da Análise Econômica do Direito, com o objetivo de propor diretrizes gerais que o país deveria adotar como forma de buscar uma alocação econômica eficiente dos recursos hídricos e incentivadora da sustentabilidade ambiental. Os problemas advindos do acesso aos recursos hídricos são concebidos como externalidades econômicas negativas, aliados à perspectiva de concepção do acesso à água para consumo humano como direito humano fundamental. Optou-se, pois, por um enfoque na distribuição quantitativa dos recursos hídricos entre todos seus potenciais usuários em detrimento de um enfoque na qualidade dos corpos hídricos brasileiros. A atual regulamentação jurídica brasileira sobre recursos hídricos, representada eminentemente pelas disposições constituicionais (artigo 20, inciso III, e Artigo 26, inciso I, da Constituição de 1988) e pela Lei n° 9.433/97 (Lei de Gestão dos Recursos Hídricos), internalizou substancialmente alguns destes problemas, comparativamente ao ambiente de livre acesso à água observado até a promulgação da Constituição republicana de 16 de julho de 1934. No entanto, defende-se que a criação de um sistema de direitos de água negociáveis pode aprimorar o processo de internalização através (i) da transferência de parte dos custos de fiscalização para os próprios detentores de direito de propriedade sobre os recursos hídricos, (ii) da redução dos custos de transação através da concentração do monitoramento de informações num único órgão administrativo responsável pelas bacias hidrográficas brasileiras, (iii) do incentivo aos usuários dos recursos hídricos à adoção de procedimentos, tecnologias e comportamentos racionalizadores na gestão e uso da água, (iv) da redução do problema de assimetria de informações em relação às informações prestadas pelos 3 usuários dos recursos hídricos à autoridade administrativa, (v) do estímulo à distribuição da água às regiões mais necessitadas, por meio da construção de obras inter-bacias e (v) da alocação da água aos usuários que dão mais valor econômico a este recurso, o que aumenta a eficiência econômica e promove a maximização do bem-estar social. Este conjunto de benefícios, por sua vez, viabiliza e torna mais factível a preservação dos recursos hídricos nacionais.