Defesa da Concorrência Categoria Profissionais 3° Lugar: Estimando conduta competitiva sob a ameaça de entrada: o caso da indústria brasileira de cimento

Um tema clássico da Organização Industrial e da Política Antitruste é a medição do poder de mercado exercido por firmas numa indústria oligopolizada. Quando o custo marginal é observado, esse poder de mercado – ou, equivalentemente, a conduta competitiva das firmas – pode ser inferido a partir da si...

Full description

Saved in:
Main Author: Salvo, Alberto Eduardo Brugarolas
Format: Monografia/ TCC
Language:Português
Published: Esaf 2007
Subjects:
Online Access:http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5261
Tags: Add Tag
No Tags, Be the first to tag this record!
Summary:Um tema clássico da Organização Industrial e da Política Antitruste é a medição do poder de mercado exercido por firmas numa indústria oligopolizada. Quando o custo marginal é observado, esse poder de mercado – ou, equivalentemente, a conduta competitiva das firmas – pode ser inferido a partir da simples diferença entre preços e custos, a chamada margem de preço sobre custo. Mais comumente, no entanto, o custo não é observado pelo analista. Nesse caso, uma metodologia padrão tem sido desenvolvida nas últimas décadas na tentativa de inferir a conduta, e o custo, a partir da estática comparativa de equilíbrio. Descrita de maneira simples, a forma em que preços em equilíbrio variam na medida em que as condições de demanda flutuam exogenamente, irá revelar o grau de poder de mercado. Dois exemplos polares oferecem intuição. Numa indústria competitiva, as firmas produzem a quantidade cujo custo marginal se iguala ao preço no mercado. No outro extremo, indústrias colusivas, ou cartéis, ajustam seus preços de modo que receita marginal se iguale a custo marginal. (Veja-se, por exemplo, Bresnahan 1989.) O presente artigo examina essa abordagem estabelecida num contexto mais geral onde uma indústria enfrenta a ameaça seja de entrada ou de regulação, e essa ameaça ocasionalmente restringe seus preços. A partir de observações de equilíbrio de mercados temporais ou regionais, alguns dos quais estão restritos em função da ameaça, o analista deseja inferir o poder de mercado. O analista não observa a ameaça ou não sabe separar aqueles mercados onde a restrição de ameaça está ativa (respectivamente, “o joio”) 3 daqueles mercados onde não há restrição ativa (resp., “o trigo”). Eu demonstro que nessas condições o analista irá subestimar o verdadeiro poder de mercado. Intuitivamente, a ameaça de entrada (ou de regulação) age restringindo a habilidade de firmas com poder de mercado de responder a choques exógenos de demanda. Dada a ampla utilização dessa metodologia tanto em círculos acadêmicos como em política antitruste, incluindo o próprio SBDC, este resultado é altamente relevante. Em determinadas condições em que uma indústria precifica levando em consideração as ações de agentes externos, como por exemplo a concorrência potencial de importados em um mundo em que as barreiras ao comércio estão caindo, o analista poderá concluir que há mais competição onde há menos. O trabalho começa demonstrando esse resultado metodológico de forma intuitiva, para então demonstrá-lo formalmente, de forma analítica e através de experimentos de Montecarlo. Na sequência, o resultado é ilustrado empiricamente através da indústria brasileira de cimento, onde a ameaça de entrada de importados, mesmo sendo de alto custo, restringe as decisões de preço da indústria estabelecida. Eu assumo o papel do pesquisador que ignora a restrição de arbitragem latente gerada pelas importações e utilizo a metodologia padrão para estimar conduta e custos. As estimativas de oferta que eu obtenho sugerem forte competição doméstica, com margens de preços sobre custos (domésticos) ao redor de zero. Não obstante, a simples tecnologia (de coeficientes fixos) da indústria de 4 cimento me permite construir, diretamente, medidas de custo marginal de modo a verificar os valores estimados. As verdadeiras margens de preço sobre custo estão distantes de níveis competitivos, atingindo cerca de 50% dos preços do produtor. Finalmente, eu utilizo a base de dados de riqueza pouco usual para elaborar um teste direto de conduta que leva em consideração a restrição de arbitragem de importados. Eu demonstro que a indústria cimenteira pode ser caracterizada como um cartel espacial que divide tacitamente seus mercados geográficos.