Categoria Estudantes de Graduação 2° Lugar: Restrições verticais: eficiências, danos e implicações à análise econômica.

Esta monografia se propõe a estudar as restrições verticais no âmbito da formulação de políticas de defesa da concorrência. Considera-se, dentro da literatura à respeito, que muitas das práticas restritivas verticais geram tanto efeitos positivos quanto efeitos negativos. Podem ser destacados, dentr...

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Main Authors: Reis, Marcel Stenner dos, Horta, Guilherme Tinoco Lima
Format: Monografia/ TCC
Language:Português
Published: Esaf 2006
Subjects:
Online Access:http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5202
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Summary:Esta monografia se propõe a estudar as restrições verticais no âmbito da formulação de políticas de defesa da concorrência. Considera-se, dentro da literatura à respeito, que muitas das práticas restritivas verticais geram tanto efeitos positivos quanto efeitos negativos. Podem ser destacados, dentre as possíveis eficiências geradas, a eliminação de externalidades (como o problema da marginalização dupla), a economia com custos de transação e os ganhos relacionados às economias de escala e escopo. Por outro lado, os possíveis efeitos anticompetitivos incluem o aumento das barreiras à entrada, o bloqueio de mercado (foreclosure) e aumento dos custos das empresas rivais. Argumenta-se ainda que existe um crescente aceitação de que o foco da defesa da concorrência deve ser a competição entremarcas, ao invés da competição extra-marca, para dar maior ênfase à concorrência entre estruturas verticalizadas. De qualquer forma, a Regra da Razão parece ser a melhor alternativa para a avaliação das condutas, já que é necessário contrabalancear os efeitos gerados e examinar as eficiências líquidas do processo. Este estudo ainda propõe a utilização do índice VHHI para subsidiar o processo de avaliação das restrições verticais, por parte das autoridades antitruste. E, por fim, registra-se algumas conclusões acerca das práticas restritivas verticais, com base na literatura estudada, que também podem servir como recomendações aos formuladores de política antitruste do Brasil.