Escravidão contemporânea no Brasil: análise da efetividade do direito ao meio ambiente do trabalho hígido
Prática conhecida nessas terras desde a chegada dos portugueses, a cultura escravocrata ampara-se na exploração do labor humano. Compelido a abolir a escravidão, por pressão comercial inglesa – necessidade de expansão do mercado consumidor depois da Revolução Industrial – surgiram no Brasil a Lei do...
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Format: | Produção intelectual |
Language: | Português |
Published: |
Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
2018
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Subjects: | |
Online Access: | Biblioteca do ME/ http://bibliotecadigitalmp.planejamento.gov.br//handle/777/521606 |
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me-7775216062021-06-24T12:25:27Z Escravidão contemporânea no Brasil: análise da efetividade do direito ao meio ambiente do trabalho hígido Sá, Emerson Victor Hugo Costa de Trabalho escravo Educação Qualificação profissional Prática conhecida nessas terras desde a chegada dos portugueses, a cultura escravocrata ampara-se na exploração do labor humano. Compelido a abolir a escravidão, por pressão comercial inglesa – necessidade de expansão do mercado consumidor depois da Revolução Industrial – surgiram no Brasil a Lei do Ventre Livre, de 1871, e a Lei Áurea, de 1888. No entanto, o encerramento da escravidão ocorreu apenas no plano formal. A exploração do labor humano persiste com diferente roupagem. Escravidão moderna, contemporânea, neoescravidão ou trabalho análogo ao de escravo são nomenclaturas utilizadas para referenciar o contexto pós-abolição, embora o termo trabalho escravo continue sendo largamente empregado. O regime vigente apresenta-se mais cruel que o anterior. No passado, o escravo era visto como um bem oneroso a ser preservado; atualmente, despreza-se o trabalhador por ser considerado descartável e de baixo custo. O estudo orienta-se pela compreensão e averiguação do descompasso entre a realidade e o resultado concreto que se espera da criminalização da submissão de trabalhadores a condição análoga à de escravo. Há uma lacuna ontológica inserta em um conflito de direitos fundamentais constitucionalizados (dignidade humana, valor social do trabalho e da livre iniciativa e sadia qualidade de vida no meio laboral). Tem-se como objetivo central a proposição de medidas para a eliminação do trabalho escravo no Brasil, com vistas à garantia de não repetição das violações de direitos humanos imputadas ao Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Fazenda Brasil Verde. A abordagem metodológica classifica-se como qualitativa, quanto à abordagem; específica, no tocante à natureza; exploratória, descritiva e explicativa, a respeito dos meios; e bibliográfica, documental e estudo de caso, no concernente aos procedimentos, tendo como parâmetros livros, artigos científicos e textos normativos. Em conformidade com os objetivos geral e específicos, o desenvolvimento do estudo compreendeu a exposição das concepções atuais acerca do trabalho escravo, nos meios rural e urbano, e a vinculação da prática com o Direito Ambiental do Trabalho. Em seguida, foram analisados os aspectos relativos aos direitos humanos e ao papel da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, destacando-se, respectivamente no âmbito da atuação de cada uma dessas instâncias, o Caso José Pereira e o Caso dos Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde. Por sua vez, abordou-se o panorama jurídico do trabalho escravo contemporâneo, detalhando-se as hipóteses configuradoras e os fatores associados à prática delituosa. Ao final, foram contempladas as medidas jurídicas e sociais atuais e possíveis de serem adotadas para evitar novas ocorrências e romper o ciclo da escravidão no País. Conclui-se com a defesa da implementação de políticas públicas consistentes na efetiva concretização do direito à educação e à qualificação profissional, tal como demonstrado pela implementação do Movimento Ação Integrada, mediante a articulação de entidades públicas e privadas em estratégias de prevenção, que atuam no sentido de evitar o retorno do trabalhador às condições que o levaram a prestar mão de obra escrava. O crescimento econômico deve estar atrelado ao desenvolvimento humano, pois nenhuma riqueza pode decorrer do tratamento desumano das pessoas que contribuem para gerá-la. 2019-10-18T17:34:06Z 2019-10-18T17:34:06Z 2018 Produção intelectual Biblioteca do ME http://bibliotecadigitalmp.planejamento.gov.br//handle/777/521606 pt_BR Licença padrão ME application/pdf Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) |
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Prática conhecida nessas terras desde a chegada dos portugueses, a cultura escravocrata ampara-se na exploração do labor humano. Compelido a abolir a escravidão, por pressão comercial inglesa – necessidade de expansão do mercado consumidor depois da Revolução Industrial – surgiram no Brasil a Lei do Ventre Livre, de 1871, e a Lei Áurea, de 1888. No entanto, o encerramento da escravidão ocorreu apenas no plano formal. A exploração do labor humano persiste com diferente roupagem. Escravidão moderna, contemporânea, neoescravidão ou trabalho análogo ao de escravo são nomenclaturas utilizadas para referenciar o contexto pós-abolição, embora o termo trabalho escravo continue sendo largamente empregado. O regime vigente apresenta-se mais cruel que o anterior. No passado, o escravo era visto como um bem oneroso a ser preservado; atualmente, despreza-se o trabalhador por ser considerado descartável e de baixo custo. O estudo orienta-se pela compreensão e averiguação do descompasso entre a realidade e o resultado concreto que se espera da criminalização da submissão de trabalhadores a condição análoga à de escravo. Há uma lacuna ontológica inserta em um conflito de direitos fundamentais constitucionalizados (dignidade humana, valor social do trabalho e da livre iniciativa e sadia qualidade de vida no meio laboral). Tem-se como objetivo central a proposição de medidas para a eliminação do trabalho escravo no Brasil, com vistas à garantia de não repetição das violações de direitos humanos imputadas ao Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Fazenda Brasil Verde. A abordagem metodológica classifica-se como qualitativa, quanto à abordagem; específica, no tocante à natureza; exploratória, descritiva e explicativa, a respeito dos meios; e bibliográfica, documental e estudo de caso, no concernente aos procedimentos, tendo como parâmetros livros, artigos científicos e textos normativos. Em conformidade com os objetivos geral e específicos, o desenvolvimento do estudo compreendeu a exposição das concepções atuais acerca do trabalho escravo, nos meios rural e urbano, e a vinculação da prática com o Direito Ambiental do Trabalho. Em seguida, foram analisados os aspectos relativos aos direitos humanos e ao papel da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, destacando-se, respectivamente no âmbito da atuação de cada uma dessas instâncias, o Caso José Pereira e o Caso dos Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde. Por sua vez, abordou-se o panorama jurídico do trabalho escravo contemporâneo, detalhando-se as hipóteses configuradoras e os fatores associados à prática delituosa. Ao final, foram contempladas as medidas jurídicas e sociais atuais e possíveis de serem adotadas para evitar novas ocorrências e romper o ciclo da escravidão no País. Conclui-se com a defesa da implementação de políticas públicas consistentes na efetiva concretização do direito à educação e à qualificação profissional, tal como demonstrado pela implementação do Movimento Ação Integrada, mediante a articulação de entidades públicas e privadas em estratégias de prevenção, que atuam no sentido de evitar o retorno do trabalhador às condições que o levaram a prestar mão de obra escrava. O crescimento econômico deve estar atrelado ao desenvolvimento humano, pois nenhuma riqueza pode decorrer do tratamento desumano das pessoas que contribuem para gerá-la. |
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