Parecer n. 0004/2019/CNPAD/CGU/AGU
O presente parecer aborda em sua linha argumentativa que é possível a aplicação do prazo prescricional penal em relação à infração administrativa também capitulada como crime, na forma do art. 142, § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990, nas hipóteses de absolvição criminal.
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Format: | Parecer |
Published: |
2019
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Subjects: | |
Online Access: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9322 |
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