Portaria n. 1.957, de 25 de agosto de 2020

A presente portaria cessa, a partir de 15 de agosto, os efeitos da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Intermediário, concedida pela Informação nº 392 de 2008, ao servidor Berony Souza E Silva, ocupante do cargo d...

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Main Author: Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria-Executiva (SE). Diretoria de Gestão Interna
Format: Portaria
Published: 2020
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Online Access:https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9652
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spelling oai:repositorio:1465572020-09-05T09:20:58Z Portaria n. 1.957, de 25 de agosto de 2020 Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Secretaria-Executiva (SE). Diretoria de Gestão Interna Gestão Interna UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP) ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas A presente portaria cessa, a partir de 15 de agosto, os efeitos da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Intermediário, concedida pela Informação nº 392 de 2008, ao servidor Berony Souza E Silva, ocupante do cargo de Motorista Oficial, matrícula SIAPE n.º 0094140. 2020-09-02T19:43:15Z 2020-09-02T19:43:15Z 2020-08-25 2020-08-25 Portaria https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9652 Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Controladoria-Geral da União (CGU) application/pdf Boletim de Serviço Eletrônico em 25/08/2020
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