Orientação Normativa n. 113, de 27 de maio de 1991
Informa que o servidor com tempo de serviço suficiente, poderá ser aposentado a pedido, mesmo em licença para tratar de interesses particulares.
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Format: | Orientação |
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1991
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oai:repositorio:1414782022-08-01T22:26:38Z Orientação Normativa n. 113, de 27 de maio de 1991 Brasil. Presidência da República (PR). Secretaria da Administração Federal (SAF). Departamento de Recursos Humanos (DRH) Gestão Interna UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD) Tempo Serviço ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas Informa que o servidor com tempo de serviço suficiente, poderá ser aposentado a pedido, mesmo em licença para tratar de interesses particulares. Possíveis alterações podem ser consultadas ao clicar no campo "publicações relacionadas" 2019-10-10T22:50:26Z 2019-10-10T22:50:26Z 1991-05-24 1991-05-27 Orientação https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6193 https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/1166 Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Secretaria da Administração Federal (SAF) application/pdf application/pdf Portal MP - Legislação de pessoal |
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Controladoria Geral da União - CGU |
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