Orientação Normativa n. 25, de 28 de dezembro de 1990

Informa que o exame para a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, exigido no artigo 81, § 1º, da Lei nº 8.112, de 1990, poderá ser realizado por médico ou junta médica oficial, seja federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

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Main Author: Brasil. Presidência da República (PR). Secretaria da Administração Federal (SAF). Departamento de Recursos Humanos (DRH)
Format: Orientação
Published: 1990
Subjects:
Online Access:https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6201
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