Orientação Normativa n. 25, de 28 de dezembro de 1990
Informa que o exame para a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, exigido no artigo 81, § 1º, da Lei nº 8.112, de 1990, poderá ser realizado por médico ou junta médica oficial, seja federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Saved in:
Main Author: | |
---|---|
Format: | Orientação |
Published: |
1990
|
Subjects: | |
Online Access: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6201 |
Tags: |
Add Tag
No Tags, Be the first to tag this record!
|