Orientação Normativa n. 111, [de 27 de maio de 1991]
Informa que os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de atividades penosas não se incorporam aos proventos de aposentadoria.
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Format: | Orientação |
Published: |
1991
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oai:repositorio:1414572022-08-01T22:08:41Z Orientação Normativa n. 111, [de 27 de maio de 1991] Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) Gestão Interna UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD) Aposentadoria ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas Informa que os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de atividades penosas não se incorporam aos proventos de aposentadoria. Mais informações sobre esta Orientação Normativa podem ser consultadas no link constante em "publicações relacionadas" 2019-08-22T20:17:50Z 2019-08-22T20:17:50Z 1991-05-24 1991-05-27 Orientação https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5921 https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/3863 Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) application/pdf application/pdf D.O.U. de 27 de maio de 1991, seção 1, p. 9.965 |
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