Orientação Normativa n. 7, de 20 de novembro de 2007
Estabelece orientação quanto aos procedimentos a serem adotados para a contagem de tempo de serviço e de contribuição, especial ou não, para efeitos de aposentadoria do servidor público regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
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Format: | Orientação |
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2007
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oai:repositorio:1414342022-07-31T17:25:43Z Orientação Normativa n. 7, de 20 de novembro de 2007 Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) Gestão Interna UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD) Aposentadoria ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas Estabelece orientação quanto aos procedimentos a serem adotados para a contagem de tempo de serviço e de contribuição, especial ou não, para efeitos de aposentadoria do servidor público regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Mais informações sobre esta Orientação podem ser consultadas ao clicar no link constante em "publicações relacionadas" 2019-08-22T19:53:37Z 2019-08-22T19:53:37Z 2007-11-20 2007-11-21 Orientação https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5917 https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/5864 Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) application/pdf application/pdf D.O.U. n. 223, de 21 de novembro de 2007 01 de fevereiro de 2007, seção 1, p.73 |
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Controladoria Geral da União - CGU |
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