Lei complementar n. 64, de 18 de maio de 1990

Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.

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Main Author: Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Format: Lei / Medida Provisória
Published: 1990
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Online Access:https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6145
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spelling oai:repositorio:1347362022-08-01T22:45:50Z Lei complementar n. 64, de 18 de maio de 1990 Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) Gestão Interna UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD) ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. Possíveis alterações podem ser consultadas ao clicar no campo "publicações relacionadas" 2019-09-30T20:05:26Z 2019-09-30T20:05:26Z 1990-05-18 1990-05-21 Lei / Medida Provisória https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6145 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp64compilado.htm Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. Presidência da República (PR) application/pdf application/pdf
institution Controladoria Geral da União - CGU
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